Todo candidato à franquia, antes de fechar qualquer negócio e, com no mínimo dez dias de antecedência da assinatura do Contrato de Franquias, recebe da empresa a Circular de Oferta de Franquia (COF), uma espécie de raio-x da marca, saiba como ler a COF.
Originalmente publicada em: https://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2019/04/02/antes-contrato-franquia-leia-circular-oferta-franquia-empresa.htm – Por Claudia Varella
O documento é uma exigência da Lei 8.955/94, que rege o mercado de franchising no país. Mas atenção: antes da assinatura do contrato, nenhum valor deve ser pago ao franqueador, alerta a ABF (Associação Brasileira de Franchising).
Nesta COF, constam todas as informações referentes à empresa. Lá, estão os balanços financeiros dos dois últimos exercícios da franqueadora, valores de investimento e de taxas, suporte oferecido pela franqueadora a sua rede, política de preços e até a lista de ex e atuais franqueados da marca.
Avalie atentamente e tire dúvidas
“O candidato à franquia tem o direito de avaliar se quer entrar ou não no risco da operação. Por isso, é importante que leia atentamente esse documento para conhecer a empresa e tirar suas dúvidas. As informações que constam da cartilha devem ser fidedignas e transparentes. Traz as regras do jogo e define o papel das partes”, afirmou André Friedheim, presidente da ABF.
O candidato a franqueado só poderá assinar o contrato respeitando esse período de dez dias de antecedência da entrega da COF. Ao assinar o contrato, que, em geral, tem duração de cinco anos, as partes devem seguir às cláusulas à risca.
Segundo a ABF, o franqueador “não deve prometer o que não pode fornecer, não deve omitir nem falsificar dados, não pode ampliar informações e não deve criar expectativas irreais aos candidatos à compra da franquia”.
A ABF recomenda que o franqueado, além de conversar com franqueados que já atuam na respectiva rede com a qual esteja negociando, deve também contratar um advogado ou empresa especializada em franchising para ajudá-lo na compreensão da COF e do contrato. O objetivo é não deixar algo a ser esclarecido.
“Os especialistas em franchising podem dar todo o embasamento técnico para que o candidato à franquia tome a melhor decisão”, disse Friedheim.
Confira os principais pontos que constam da COF:
Histórico da franquia:
Conta a história da empresa e demonstra os números e as classes de registro da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), pois qualquer franquia pressupõe o uso da marca da franqueadora para exploração comercial.
Descrição do negócio:
Explica exatamente o que é o negócio, detalhando área de atuação, valor do investimento, taxas iniciais e periódicas (royalties, para o uso da marca, e de propaganda), prazo de retorno, prazo contratual, compras mínimas de produtos, política de preços ao consumidor, entre outros itens.
Relação dos franqueados:
Lista todos os franqueados ativos e os que se desligaram da rede no último ano, além de todos os canais de comunicação da rede com seus franqueados.
Balanços contábeis:
Traz os dois últimos balanços da empresa franqueadora, o quadro societário e as pendências judiciais da franqueadora.
Perfil do franqueado:
Mostra o tipo de franqueado que a empresa procura, sob aspectos pessoais e comportamentais, ou seja, o ‘franqueado ideal’.
Serviços prestados à rede:
Descreve todo o suporte dado pela empresa ao franqueado durante o contrato. Ou seja, desde serviços antes da inauguração até os de acompanhamento do dia a dia da franquia. Na COF, estão descritos os treinamentos oferecidos e todo o suporte durante a vigência do contrato.
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