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Código de Conduta e Ética

Aprovado por: Conselho de Administração
Data da aprovação: 7 de outubro de 2021
Data da última atualização: N/A
Versão: 1.0

MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA

O Grupo SMZTO nasceu para investir e ajudar na construção de negócios de franquia que tenham grande potencial de crescimento e capacidade para se tornarem líderes em suas categorias.

Focado em negócios que geram valor para toda a cadeia, de franqueados a consumidores de seus produtos e serviços, nosso grupo preza muito pela qualidade, padronização, desempenho, respeito e integridade nas relações.

É como parte desse comprometimento com qualidade que criamos também esse Código de Conduta e Ética que faz parte do programa de integridade do Grupo SMZTO e que é destinado a todos os colaboradores, executivos, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais, que deverão observar integralmente os princípios e regras nele indicados. Este Código de Conduta e Ética apresenta os padrões de conduta que devem ser aplicados por todos indistintamente independente de sua posição.

Esta mensagem é um convite para que todos leiam com bastante cuidado e atenção os termos aqui previstos e que sempre o revisitem de forma periódica em caso de qualquer dúvida.

Um forte abraço,
José Carlos Semenzato
Presidente do Conselho da SMZTO

1. APRESENTAÇÃO

O presente Código de Conduta e Ética (“Código de Conduta”) busca demonstrar os valores essenciais do Grupo SMZTO, reunindo as orientações básicas sobre temas relevantes e servindo como instrumento de informação, consulta e conscientização, de forma concretizar e nortear um comportamento ético, sustentado sobre os pilares da integridade, respeito e responsabilidade social.
A fim de proteger e elevar sua marca de compromisso e profissionalismo, o Grupo SMZTO, seus colaboradores, executivos, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais devem cumprir com responsabilidade as melhores práticas de conduta ética profissional e social.
Aqui abordamos, em linhas gerais, os valores que orientam e devem ser observados na conduta pessoal e profissional dos nossos colaboradores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais a todo o momento. As orientações constantes no nosso Código de Conduta devem servir como norte no comportamento dessas pessoas no dia a dia de suas atividades junto ao Grupo SMZTO e na condução de nossos negócios. O Código de Conduta deve ser interpretado em conjunto com a legislação vigente, cláusulas específicas do contrato de trabalho, de prestação de serviços ou parceria celebrado e nossas políticas internas.

2. MANIFESTO DA SMZTO

Nascemos para fortalecer marcas e expandir em larga escala soluções acessíveis que impactam positivamente a vida de milhões de pessoas todos os dias.
Acreditamos em uma nova forma de fazer negócios, através da união de empreendedores apaixonados e da construção de relações sustentáveis, tendo a ética como um valor inegociável. E é isso que nos move. Fazer do franchising brasileiro uma ferramenta para construir negócios sólidos, que geram valor de ponta a ponta.

3. AMBIENTE DE TRABALHO

Esperamos que todos nossos colaboradores, executivos, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais atuem com respeito, cordialidade, ética, transparência e honestidade, no nosso ambiente interno e externo, seja entre si ou com terceiros. Além do Código de Conduta e de nossas políticas internas, esperamos que todos ajam em observância às leis e regulamentações aplicáveis.

3.1. Diversidade

O Grupo SMZTO tem como compromisso prezar e fomentar um ambiente de trabalho saudável, diverso e inclusivo. Não toleramos qualquer tipo de violação aos direitos humanos, preconceito, discriminação, intolerância, assédio e outras condutas potencialmente ofensivas, inclusive aquelas relacionadas a questões de aspecto religioso, físico, de etnia, origem, identidade e expressão de gênero, orientação sexual, convicção política, idade, gênero ou estado civil. Por essa razão, não serão toleradas falas ou ações com declarações ofensivas a qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos.

Não baseamos qualquer decisão em critérios discriminatórios e todas as pessoas vinculadas ao Grupo SMZTO recebem o mesmo tratamento.

Você deve

  • Tratar toda e qualquer pessoa com educação e atenção, respeitando suas individualidades.
  • Zelar por um ambiente de trabalho agradável.
  • Tomar decisões baseadas em critérios objetivos e no melhor interesse do Grupo SMZTO, sem deixar que escolhas íntimas influenciem resultados profissionais, seja na contratação, promoção, determinação de remuneração ou prestação de serviço.

Você não deve

  • Fazer comentários, ainda que travestidos de brincadeiras, que ofendam indivíduos ou grupos de indivíduos.
  • Se manifestar de forma discriminatória ou preconceituosa, ou tomar decisões baseadas em opiniões discriminatórias sobre um indivíduo ou instituição.

3.2. Assédio

O Grupo SMZTO preza pelo respeito e cordialidade em todas as suas relações, internas e externas, e não tolera práticas de assédio – moral ou sexual.

Nesse sentido, não serão aceitas condutas que impliquem em assédio moral, como uso de tom desproporcional ao necessário para a situação, advertências e repreensões em público ou diante de terceiros, desqualificação, rigor excessivo, ameaças, isolamento ou esvaziamento de funções do profissional, de forma repetida e que acabe por afetar o equilíbrio emocional do envolvido. Da mesma forma, repudiamos qualquer constrangimento de natureza sexual, como insinuações explícitas ou implícitas, chantagem, ameaça ou intimidação e tentativas reiteradas de aproximação sem reciprocidade.

Você deve

  • Se comportar de forma respeitosa e cordial em relação a qualquer pessoa com quem tenha contato durante o exercício de suas atividades junto ao Grupo SMZTO.
  • Reportar qualquer forma de assédio que você tenha conhecimento, mesmo que não o envolva diretamente, ao seu gestor, ao Jurídico ou através do e-mail [email protected], com o maior número de informações possíveis a respeito do tema.

Você não deve

  • Agredir qualquer pessoa com quem tenha contato durante o exercício de suas atividades junto ao Grupo SMZTO, seja de forma verbal ou física.
  • Se valer de sua posição no Grupo SMZTO para obter qualquer tipo de vantagem sexual, constranger, ameaçar ou intimidar qualquer indivíduo.

3.3. Drogas e Armas

De forma a garantir a saúde e bem-estar físico e emocional em nosso ambiente de trabalho, proibimos o porte, uso, distribuição e/ou comercialização de drogas ilícitas ou armas no ambiente de trabalho do Grupo SMZTO ou em qualquer outro local que possa ser entendido como uma extensão de tal ambiente.

O Grupo SMZTO pode realizar, patrocinar ou participar de eventos nos quais o consumo de álcool é permitido. Nessas ocasiões, lembre-se que seu consumo deve ser pautado pela moderação e manutenção de uma conduta respeitosa e compatível com as atividades exercidas junto ao Grupo SMZTO.

Nossos colaboradores, executivos, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais não podem – sob nenhum pretexto – exercer suas atividades junto ao Grupo SMZTO e/ou terceiros na qualidade de seu representante sob efeito de drogas – sejam elas lícitas ou ilícitas.

Em relação ao consumo de tabaco, nossos colaboradores, executivos, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais devem sempre se atentar à legislação local, devendo buscar locais apropriados para seu consumo.

Você pode

  • Consumir álcool moderadamente em eventos realizados, patrocinados ou com a participação do Grupo SMZTO.
  • Consumir tabaco nas localidades apropriadas, conforme regras do imóvel em questão.

Você não pode

  • Consumir qualquer tipo de droga lícita ou ilícita no ambiente e durante o horário de trabalho.
  • Portar qualquer tipo de arma no ambiente de trabalho do Grupo SMZTO.

3.4. Utilização e Cuidados com Ativos e Recursos

Como nosso colaborador, executivo, fornecedor, prestador de serviços ou parceiro comercial, você poderá ter acesso a ativos do Grupo SMZTO, sendo responsável pela proteção dos recursos da empresa e por garantir que eles sejam usados apenas para os fins a que se destinam. Nesse sentido, medidas preventivas devem ser adotadas como forma de proteção dos recursos e desvio de conduta, respeitando sempre as políticas internas nesse sentido.

Dependendo da função desempenhada junto ao Grupo SMZTO, um indivíduo poderá ter acesso a diferentes ativos da empresa, que devem ser utilizados, exclusivamente, para o exercício de suas atividades. Por esse motivo, os ativos cedidos pelo Grupo SMZTO não podem ser alugados, emprestados, negociados, trocados ou mesmo doados sem autorização expressa da empresa nesse sentido.

O Grupo SMZTO se reserva no direito de monitorar, a qualquer tempo, o devido uso de seus recursos, assim como as informações que transitam em seus ativos, como registros de acesso à internet, e-mails e dados de celulares corporativos, ou qualquer informação ou arquivo armazenado nos equipamentos de propriedade do Grupo SMZTO, mesmo que de caráter pessoal.

Você deve

  • Utilizar a infraestrutura e os materiais disponibilizados pelo Grupo SMZTO exclusivamente para as funções que exerce junto ao grupo.
  • Comunicar quaisquer casos de defeito, furto, roubo, fraude ou retirada não autorizada de patrimônio do Grupo SMZTO.
  • Utilizar somente softwares licenciados, permitidos e instalados pelo Grupo SMZTO. Caso haja a necessidade de utilização de software que não se enquadre nestes critérios, você deve buscar autorização formal junto ao seu gestor para sua instalação e uso.

Você não deve

  • Compartilhar ativos cedidos pelo Grupo SMZTO ou sua senha a sistemas da empresa com terceiros, mesmo que colaboradores do grupo.
  • Utilizar e-mail e/ou internet corporativa para qualquer propósito impróprio ou ilegal, como a transmissão de conteúdos que possam ser interpretados como criminosos ou ofensivos a outras pessoas.

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES

A nossa propriedade intelectual, que consiste em toda e qualquer produção intelectual – mesmo aquelas que não foram registradas ou concedida a carta patente – como invenções, marcas, conceitos, processos, são de suma importância para a condução dos nossos negócios e por isso devem ser amplamente protegidas.

Todas as informações que divulgamos a terceiros e registramos em nossos livros devem ser precisas completas e verdadeiras. Da mesma forma, as informações às quais você tem acesso na qualidade de colaborador, executivo, fornecedor, prestador de serviços ou parceiro comercial do Grupo SMZTO são sigilosas e tal sigilo deve ser integralmente respeitado.

4.1. Propriedade Intelectual

Tudo o que é criado internamente ou para o Grupo SMZTO durante as relações de trabalho ou contratuais celebradas são pertencentes ao grupo e é nossa responsabilidade cuidar, proteger e respeitar essas criações, que fazem parte da nossa propriedade intelectual. O mesmo se aplica a criações realizadas através do uso de ativos do Grupo SMZTO ou durante o seu período de trabalho.

Isso significa que todos os direitos patrimoniais referentes a conteúdos criados ou desenvolvidos durante a sua relação de trabalho com o Grupo SMZTO são, de forma gratuita, propriedade exclusiva do grupo. Da mesma forma, o Grupo SMZTO respeita e não viola direitos de propriedade intelectual de terceiros.

4.2. Proteção de Informações Confidenciais

Durante o seu relacionamento com o Grupo SMZTO, os colaboradores, executivos, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais poderão ter acesso a informações confidenciais, privilegiadas e altamente sensíveis, sobre as quais devem sempre tomar os devidos cuidados para a todo tempo mantê-las como confidenciais. Inclusive, você não está autorizado a divulgar, explorar ou se utilizar, sem autorização para tanto, de tais informações, mesmo após o fim de seu vínculo empregatício ou mesmo fazer uso de tais informações para realizar operações no mercado financeiro ou, de qualquer forma, auxiliar terceiros a realizarem operações.

Fique atento!

Você sabia que a divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais aos quais você teve acesso em razão de relação contratual ou empregatícia configura crime de concorrência desleal, mesmo após o término de seu contrato? O artigo 185, XI, da Lei nº 9.279/96 tipifica a ação e impõe pena de 3 meses a 1 um ano ou multa a quem incorrer na prática.

O uso de tais informações em operações no mercado financeiro tem sanção ainda mais rígida e a prática é conhecida como insider trading. Nesse caso, o artigo 27-D, da Lei nº 6.385/76 tipifica a ação e impõe pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes o valor do ganho financeiro decorrente da ação a quem praticar esse tipo de crime.

Para manter a confidencialidade de tais informações é importante que você nunca compartilhe tais informações com terceiros, salvo em casos que exista autorização formal ou determinação contratual ou legal nesse sentido. A depender da situação, é importante inclusive verificar se outros colaboradores podem ter acesso à informação. O dever de confidencialidade sobre essas informações permanece mesmo após o fim do seu contrato junto ao Grupo SMZTO.

São exemplos de informações confidenciais:

  • Investimento a serem realizados pelo Grupo SMZTO que ainda não estejam públicos.
  • Valores envolvidos em operações societárias do Grupo SMZTO.
  • Descontos e tabela de preços das Marcas Investidas.
  • Aspectos financeiros do Grupo SMZTO e de suas Marcas Investidas.
  • Discussões estratégicas realizadas no âmbito da alta administração do Grupo SMZTO.

Você deve

  • Arquivar e descartar adequadamente as informações, preservando o sigilo de documentos impressos, e-mails, relatórios ou correspondências.
  • Compartilhar informações somente com pessoas/grupos envolvidos no assunto.

Você não deve

  • Discutir em ambientes públicos sobre assuntos confidenciais do Grupo SMZTO, como elevadores, encontros familiares e almoços.
  • Solicitar ou receber qualquer tipo de informação confidencial de concorrente.
  • Utilizar informações privilegiadas ou confidenciais em seu benefício pessoal, de terceiros e/ou abuso de mercado.

4.3. Livros e Registros Financeiros e Contábeis

Todos os registros de movimentações e demonstrativos financeiros são realizados de forma precisa, completa e verdadeira, em conformidade com as regras contábeis e sem controles contábeis paralelos de qualquer título ou natureza. Como colaborador é importante que você sempre aja com responsabilidade, cumprindo as leis e os regulamentos aplicáveis ao tema.

4.4. Comunicação

Buscamos utilizar os meios de comunicação de forma a primar pela transparência e integridade de todas as informações institucionais e comerciais necessárias ao bom funcionamento do Grupo SMZTO em suas atividades. Para isso, entendemos que devemos manter uma posição única sobre os temas em nossas interações com a imprensa e o público em geral, já que declarações imprecisas podem gerar impactos negativos ao Grupo SMZTO, como alegações de propaganda enganosa.
Por isso, sempre que for convidado a dar entrevista, palestras, aulas, cursos ou participar de debates em que foram compartilhadas informações sobre o Grupo SMZTO, entre em contato com a nossa equipe de Marketing para autorização e alinhamento sobre as informações que serão compartilhadas.

Você pode

  • Dar entrevistas, palestras, aulas, cursos e participar de debates sobre temas não relacionados ao Grupo SMZTO. Nesses casos, deixe claro que tudo que for falado trata-se da sua opinião e visão pessoal e não reflete a posição do Grupo SMZTO sobre o tema.
  • Expor suas opiniões em redes sociais, blogs e aplicativos, desde que tais postagens não sejam ofensivas ou discriminatórias de qualquer forma.

Você não pode

  • Se manifestar em nome do Grupo SMZTO ou utilizar a marca do Grupo SMZTO para expor e validar uma opinião pessoal sem autorização prévia.
  • Solicitar ou receber qualquer tipo de informação confidencial de concorrente.
  • Utilizar informações privilegiadas ou confidenciais em seu benefício pessoal, de terceiros e/ou abuso de mercado.

CONFLITO DE INTERESSES

As nossas atitudes e ações como colaboradores do Grupo SMZTO devem sempre ser pautadas no melhor interesse do grupo e de nossos clientes. Para isso, devemos evitar qualquer tipo de situação, real ou potencial, que possa prejudicar nossa independência ou capacidade de julgamento na tomada de decisões.

Nossas decisões não podem ser influenciadas por ganhos financeiros ou outros benefícios, potenciais ou reais, obtidas em nosso favor ou de terceiros. Por isso, além de se atentar ao que dispõe o nosso Código de Conduta, você também deve ler e estar ciente sobre a nossa Política de Conflito de Interesses, que deverá ser utilizada como documento orientador sobre o tema e eventuais dúvidas que você possa ter.

São exemplos de situação de potencial conflito de interesses:

  • Relacionamento familiar com agente público.
  • Terceiro que tem como um de seus sócios parente de um colaborador.
  • Relacionamento afetivo ou familiar com franqueados das Marcas Investidas.
  • Exercício de atividades paralelas pelo colaborador, como realização de palestras, serviços de consultoria, entrevistas em canais de comunicação, entre outras.

Para maiores detalhes sobre as situações que podem configurar conflito de interesses, verifique nossa Política de Conflito de Interesses.

5.1. Envolvimento Político

Respeitamos o direito de nossos colaboradores de livre envolvimento a associação política e não toleramos nenhum tipo de discriminação em razão de opção ou envolvimento eleitoral. No entanto, essas iniciativas devem se restringir ao campo pessoal de nossos colaboradores, que deverão deixar claro que o seu posicionamento, envolvimento ou ação política é de cunho pessoal e não reflete, de qualquer forma, a visão ou apoio do Grupo SMZTO.

O Grupo SMZTO não realiza doações a partidos ou candidatos políticos, assim como também não incentiva ou permite o emprego de recursos em seu espaço físico para a realização de eventos ou propagandas políticas.

Você deve

  • Respeitar a opinião política de todos com os quais tem relação durante suas atividades junto ao Grupo SMZTO.

Você não deve

  • Usar o seu relacionamento ou cargo no Grupo SMZTO para propagar posicionamentos e ideologias políticas.
  • Usar ativos ou informações de propriedade do Grupo SMZTO para fazer qualquer tipo de contribuição política – direta ou indireta – a candidato ou partido político.
  • Solicitar reembolso, de forma direta ou indireta, por qualquer contribuição política ou com a intenção de participar de eventos políticos.

5.2. Brindes, Presentes e Hospitalidades

Quando falamos em presentes e hospitalidades, nos referimos a todos os brindes, refeições, viagens ou pacotes de entretenimento oferecidos por potenciais ou atuais fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais do Grupo SMZTO para os nossos colaboradores ou pelo Grupo SMZTO para terceiros, independentemente de seu valor.

Repudiamos todas as formas de corrupção, suborno ou extorsão e, por isso, essa troca deve ser feita de forma transparente e cuidadosa, alinhada com o nosso Código de Conduta e políticas internas. É de extrema importância que nenhum oferecimento ou recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades esteja vinculado a qualquer tipo de obtenção de vantagem indevida para as partes ou influência em decisão – independentemente de seu valor – e seu oferecimento ou recebimento sejam realizados de forma esporádica.

Os brindes oferecidos a terceiros pelo Grupo SMZTO devem exibir o nome ou logotipo da empresa, com o propósito de divulgar o seu nome e marca e tanto seu oferecimento como recebimento devem se atentar à legislação local e políticas das empresas envolvidas.

Não devem ser oferecidos ou recebidos itens com valores maiores do que R$ 100,00. Se você passar por alguma situação deste tipo, educadamente recuse ou devolva o que for oferecido. Se a devolução puder causar algum tipo de constrangimento, encaminhe o brinde ao Jurídico, que irá fazer uma doação ou promover um sorteio interno com o presente em questão. Nenhum valor em transferência bancária ou dinheiro deve ser aceito ou ofertado pelos nossos colaboradores.

O oferecimento e custeio de refeições é autorizado pelo Grupo SMZTO, mediante aprovação de seu gestor e desde que não sejam contempladas bebidas alcóolicas. Os valores das refeições a serem custeadas devem se preservar em patamar justo e aceitável, não sendo autorizado o custeio de refeições extravagantes a terceiros.

Em caso de dúvidas sobre o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, consulte o Jurídico.

Você deve

  • Recusar e não oferecer brindes, presentes ou hospitalidades quando o objetivo é a troca de favores, benefícios ou vantagens, ou que tenham a intenção de influenciar a obtenção ou a contratação de negócios.
  • Ofertar brindes, presentes e hospitalidade de forma a serem percebidos como uma cortesia ou em razão de datas comemorativas, limitando-se sua oferta ou recebimento de uma mesma pessoa a no máximo 2 (duas) ocorrências por ano.

Você não deve

  • Oferecer ou receber cortesias relacionadas a agentes públicos, ocupantes de cargos políticos ou terceiros a eles relacionados que mantenham vínculo com as atuações do Grupo SMZTO, especialmente nas localidades em que as Marcas Investidas possuam empreendimentos e/ou pretendam atuar.

RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

No dia a dia de nossas operações, temos contato direto com terceiros, sejam eles fornecedores, prestadores de serviço, parceiros comerciais, Marcas Investidas, agentes públicos, dentre outros. Nessas interações, todas as decisões devem ser tomadas buscando o interesse dos nossos negócios e cumprindo as exigências legais, trabalhistas e ambientais que devem estar sempre alinhadas com o nosso Código de Conduta e políticas do Grupo SMZTO.

6.1. Comunidade

Entendemos, como empresa, o nosso papel nas comunidades em que estamos inseridos. Por isso, temos como objetivo conduzir o Grupo SMZTO com o máximo de responsabilidade social, ambiental e sustentabilidade, gerando valor à nossa empresa e ações, e buscamos o mesmo dos terceiros com os quais nos relacionamos.

Com esse objetivo, prezamos e exigimos o cumprimento a toda e qualquer legislação aplicável ao tema, assim como sigam os critérios ambientais, sociais e de governança reconhecidos internacionalmente (environmental, social and corporate governance – ESG). Não toleramos qualquer tipo de conduta contrária ao tema, como emprego de mão de obra infantil, degradante, indigna, escrava ou análoga à escravidão, assim como violações à lei ambiental e descumprimento de regulamentação de governança.
Questões relacionadas ao tema, em especial doações e patrocínios para causas ESG, serão analisadas pelo Comitê ESG.

6.2. Marcas Investidas

Nosso portfólio conta com Marcas Investidas de diferentes ramos e setores de atuação, devendo todos os profissionais trabalhar com responsabilidade e empenho, guiados por valores e princípios éticos, para contribuir com a conquista dos objetivos do Grupo SMZTO e preservar a confiança, credibilidade e satisfação de nossas Marcas Investidas.
Para isso, nossos colaboradores devem tratar todas as Marcas Investidas de forma justa, idônea, igualitária, cordial e transparente, respeitando os acordos e contratos firmados.

Você deve

  • Manter um canal de comunicação aberto e ágil com as nossas Marcas Investidas.
  • Garantir o sigilo das informações às quais tem acesso relacionadas às Marcas Investidas.

Você não deve

  • Compartilhar informações recebidas de uma Marca Investida com as demais, sem autorização prévia.
  • Omitir informações ou prometer vantagens não previstas em contrato ou acordos de forma a privilegiar determinada Marca Investida.

6.3. Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros Comerciais

Nossas decisões sobre a compra de produtos ou contratação de serviços devem estar alinhadas ao estabelecido neste Código de Conduta e em nossas políticas internas. Tais decisões devem se basear na qualidade, preço, condições e melhor interesse dos nossos negócios.

Para preservação dos interesses do Grupo SMZTO, todos os procedimentos indicados em nossas políticas devem ser observados.
Lembre-se que todos os fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais relacionados ao Grupo SMZTO se submetem às previsões deste Código de Conduta, assim como às políticas aplicáveis.

Você deve

  • Realizar contratações e medições contratuais de forma transparente, justa e imparcial, tratando de forma igualitária os terceiros.
  • Avaliar a qualificação de terceiros baseando-se em critérios econômicos, técnicos, éticos e reputação.

Você não deve

  • Deixar de informar situações de potencial conflito de interesses.
  • Favorecer, de qualquer forma, um terceiro, tanto no processo de seleção e contratação quanto em fase de acompanhamento contratual.

6.4. Concorrência

O Grupo SMZTO preza pela concorrência livre e leal, respeitando a legislação vigente sobre o tema. Não adotamos práticas que prejudiquem a imagem de nossos concorrentes ou contratamos colaboradores dessas empresas com o objetivo de obter informações confidenciais sobre seus negócios.

Acreditamos no respeito mútuo entre as empresas, em disputas saudáveis de mercado e repudiamos quaisquer atitudes que configurem desrespeito às práticas de concorrência leal, como uso de informações confidenciais de nossos concorrentes, fornecimento de informações inverídicas ou ocultação de dados e informações relevantes ao negócio.

Você pode

  • Utilizar informações públicas de nossos concorrentes para aplicação em nossas operações.
  • Manter relações pessoais com colaboradores que trabalhem em concorrentes do Grupo SMZTO, desde que não sejam discutidos assuntos que envolvam informações confidenciais nossas ou do concorrente em questão.

Você não deve

  • Trocar informações confidenciais com nossos concorrentes.
  • Realizar acordos anticompetitivos com concorrentes em questões que envolvam preços, condições de venda e alocação de mercado ou consumidores.

6.5. Administração Pública

Administração pública é toda a estrutura e organização do poder público: União, Estados, Municípios, órgãos, empresas e agentes públicos, como fiscais da Receita Federal e de órgãos trabalhistas, agentes da vigilância sanitária, dentre outros. Não permitimos, em nenhuma hipótese, a tentativa de obter algum tipo vantagem com a Administração Pública e todos os colaboradores e terceiros relacionados ao Grupo SMZTO são responsáveis por garantir que suas ações estejam em acordo com nosso Código de Conduta.

Integridade e transparência são valores que pautam a conduta do Grupo SMZTO em todos os momentos, cabendo a cada colaborador e terceiro manter os mais altos padrões de comportamento ético e atendimento à legislação anticorrupção.

É importante esclarecer que corrupção é todo ato que envolva a promessa, oferecimento ou entrega direta ou indireta de dinheiro ou outros benefícios com o objetivo de influenciar, obter ou recompensar alguma vantagem ilícita para si, para terceiros ou para o Grupo SMZTO. Podemos usar como exemplos de outros benefícios: presentes, viagens, refeições, bolsas de estudo, descontos, autorizações de pagamento, favores e hospitalidades.

Você deve

  • • Manter um bom relacionamento com os agentes públicos com os quais interage, respeitando a legislação aplicável e os princípios éticos deste Código de Conduta.
  • • Realizar reuniões com agentes públicos sempre com a presença de 02 (dois) ou mais funcionários do Grupo SMZTO, documentar toda atividade que os envolvam e reportar ao Jurídico.

Você não deve

  • Ofertar pagamento de facilitação ou qualquer outro tipo de vantagem para agilizar a obtenção de licenças, autorizações, permissões ou quaisquer documentos oficiais.
  • Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos.
  • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

6.6. Doações e Patrocínios

O Grupo SMZTO sabe de seu papel e importância na comunidade e orgulha-se de seu comprometimento com o apoio a ações de responsabilidade social. Para isso, qualquer alocação de recursos e/ou serviços do Grupo SMZTO deve seguir as orientações deste Código de Conduta e também de nossas políticas internas.

Você deve

  • Submeter qualquer pedido de doação ou patrocínio à análise do Grupo SMZTO.

Você não deve

  • Fazer contribuições ou doações para entidades beneficentes em troca de favores com qualquer agente público, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína.
  • Negociar ou autorizar o pagamento de valores para terceiros que não sejam os beneficiários finais do patrocínio ou da doação.

CANAL DE DENÚNCIAS

Em caso de violação ou suspeita de violação ao nosso Código de Conduta ou qualquer outra política do Grupo SMZTO, deverá o colaborador ou terceiro reportar tal fato ao seu gestor, ao Jurídico ou através do e-mail [email protected] com o maior número de informações possíveis a respeito do tema. As denúncias enviadas ao e-mail serão recebidas pelo responsável pelo Jurídico e pelo Diretor Geral do Grupo SMZTO, sendo tratadas e investigadas com o auxílio, conforme necessário, de outras áreas, mantendo-se a confidencialidade do relato e identidade do relatante. Caso você tenha uma denúncia sobre um dos representantes que receberão a denúncia, fique à vontade para enviar um e-mail diretamente ao outro receptor de denúncias.

O Grupo SMZTO garantirá o anonimato e a não-retaliação para todo e qualquer denunciante agindo de boa-fé que suspeite de qualquer violação, assim como para qualquer indivíduo que colabore no processo de investigação de uma denúncia. Os colaboradores, bem como terceiros com os quais o Grupo SMZTO possui relação, que violarem as disposições deste Código de Conduta e demais políticas, normas, procedimentos e orientações do Grupo SMZTO estarão sujeitos a penalidades, que incluem advertência oral ou escrita, suspensão, dispensa por justa causa ou rescisão contratual com o Grupo SMZTO por justo motivo.